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Jurisprudência


TJSC 2014.027084-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO SIMPLES E RECEPTAÇÃO DOLOSA (CAPUT DO ART. 171 E CAPUT DO ART. 180, AMBOS DO CP). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. ANÁLISE DA LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO REPRODUZIDO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO NO PONTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AO INTERESSADO CLÁUDIO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DIFERENTES. FALTA DE INTIMAÇÃO SOBRE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES DO JUÍZO A QUO ATESTANDO A EFETIVAÇÃO DA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. VERBETE 52 DA SÚMULA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - Não se conhece do writ quando os mesmos fatos e fundamentos jurídicos já foram objeto de análise em ordem anteriormente impetrada. - O benefício da liberdade provisória concedida a co-denunciado não pode ser estendido ao paciente quando as circunstâncias pessoas são diversas. A constatação posterior de que o interessado beneficiado também registrava condenações anteriores não aproveita ao paciente, pois, desde a conversão da prisão em flagrante em preventiva, seus antecedentes já estavam certificados nos autos. - Não havendo comprovação da ausência de intimação da expedição de cartas precatórias, mormente porque a autoridade impetrada informou que foi praticado o referido ato processual, não há se falar em nulidade do feito por cerceamento de defesa. - O eventual excesso de prazo para formação da culpa fica superado com o encerramento da instrução criminal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial da ação e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027084-4, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapema
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