TJSC 2014.027159-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABERTURA DE CONTA EM LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO COM A CEF. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. MEIO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950), não sendo o recurso de apelação o meio próprio para tanto, notadamente se a concessão ocorreu por decisão que precedeu o ato sentencial. (2) ILÍCITO. MERCADORIAS ENTREGUES À TERCEIRO AUTORIZADO. ANEMIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR EVIDENTE. - De acordo com o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, ao réu recai o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. In casu, não comprovado pela empresa demandada o suposto conhecimento ou autorização da autora acerca das aquisições realizadas e entregues a terceiro, não há cogitar a exclusão do dever de restituir o crédito indevidamente utilizado. RECURSO DA AUTORA. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Não observadas essas balizas, afigura-se viável a elevação pretendida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027159-2, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABERTURA DE CONTA EM LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO COM A CEF. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. MEIO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950), não sendo o recurso de apelação o meio próprio para tanto, notadamente se a concessão ocorreu por decisão que precedeu o ato sentencial. (2) ILÍCITO. MERCADORIAS ENTREGUES À TERCEIRO AUTORIZADO. ANEMIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR EVIDENTE. - De acordo com o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, ao réu recai o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. In casu, não comprovado pela empresa demandada o suposto conhecimento ou autorização da autora acerca das aquisições realizadas e entregues a terceiro, não há cogitar a exclusão do dever de restituir o crédito indevidamente utilizado. RECURSO DA AUTORA. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Não observadas essas balizas, afigura-se viável a elevação pretendida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027159-2, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
Mostrar discussão