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Jurisprudência


TJSC 2014.027175-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 121, § 2º, I, II, III, IV E V, E ART. 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME. DECOTE NECESSÁRIO. INCOMUNICABILIDADE AO MANDANTE DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA, DE CARÁTER PESSOAL. PRECEDENTES. READEQUAÇÃO DA PENA SEM A NECESSIDADE DE SUBMETER O AGENTE A NOVO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA COLHIDA NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - As qualificadoras do motivo fútil e com objetivo de assegurar a ocultação de outro crime são circunstâncias que afetam à pessoa do agente, consideradas, portanto, subjetivas, de caráter pessoal, que não se comunicam aos coautores, a teor do artigo 30 do Código Penal. - Não há falar em afastamento da qualificadora do inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal quando a conduta do apelante for inesperada e limitar qualquer recurso de defesa da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.027175-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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