TJSC 2014.027221-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a situação de hipossuficiência do requerente. Se não houve declaração da parte nesse sentido e a realidade dos autos não permite tal presunção, deve-se indeferir o pleito. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027221-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a situação de hipossuficiência do requerente. Se não houve declaração da parte nesse sentido e a realidade dos autos não permite tal presunção, deve-se indeferir o pleito. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027221-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Rio do Sul
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