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Jurisprudência


TJSC 2014.027229-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA MUNICÍPIO. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PEDIDO DE PROCESSAMENTO PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, COM O REGIME DE CUSTAS PELA LEI N. 9.099/1995. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. "'Preenchidos os requisitos de fundo e forma para a incidência da Lei 12.153/2009, mesmo inexistindo a vara especializada, nada obsta que o autor dirija-se a qualquer uma dessas varas e requeira ao magistrado a incidência do rito sumariíssimo e o prosseguimento da demanda com todos os seus consectários' (Joel Dias Figueira Júnior). "No Juizado Especial da Fazenda Pública não se exige do autor o recolhimento de custas iniciais, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 54 da Lei n. 9.099/95". (AI n. 2012.009166-8, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027229-5, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Joaquim
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