TJSC 2014.027235-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, MEDIANTE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da assistência judiciária, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027235-0, de Ascurra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, MEDIANTE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da assistência judiciária, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027235-0, de Ascurra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Ascurra
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