TJSC 2014.027267-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo e constitucional. Servidora Pública Estadual. Exercício do magistério na esfera estadual e na Escola Técnica do Vale do Itajaí vinculada a FURB. Acumulação de cargos. Possibilidade. Limitação de carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Recurso provido. Comprovada a compatibilidade de horários e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não há falar-se em ilegalidade na acumulação, sob pena de se criar um novo requisito para a concessão da acumulação de cargos públicos. Exege dos arts. 37, XVI, da CF e 118, §2º, da Lei 8.112/90 (STJ, AgRg no Ag 1007619/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.08.2008, DJe de 25.08.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027267-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo e constitucional. Servidora Pública Estadual. Exercício do magistério na esfera estadual e na Escola Técnica do Vale do Itajaí vinculada a FURB. Acumulação de cargos. Possibilidade. Limitação de carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Recurso provido. Comprovada a compatibilidade de horários e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não há falar-se em ilegalidade na acumulação, sob pena de se criar um novo requisito para a concessão da acumulação de cargos públicos. Exege dos arts. 37, XVI, da CF e 118, §2º, da Lei 8.112/90 (STJ, AgRg no Ag 1007619/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.08.2008, DJe de 25.08.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027267-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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