TJSC 2014.027268-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EXPONTÂNEO. PENHORA VIA BACEN JUD PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA. OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (REsp 279.273/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Ari Parglender, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. 4.12.2003, DJ 29.3.2004) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027268-0, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EXPONTÂNEO. PENHORA VIA BACEN JUD PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA. OBSTÁCULOS AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (REsp 279.273/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Ari Parglender, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. 4.12.2003, DJ 29.3.2004) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027268-0, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Rio do Sul
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