TJSC 2014.027280-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DE UM DOS AGRAVADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033910-0, de Ibirama, rel. Des. Jânio Machado, j. 31-07-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027280-0, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DE UM DOS AGRAVADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033910-0, de Ibirama, rel. Des. Jânio Machado, j. 31-07-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027280-0, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Urussanga
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