main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.027287-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NOS AUTOS PRINCIPAIS. OMISSÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AGRAVADO POR CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. "A jurisprudência deste Tribunal está pacificada em que, após a edição da Lei 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do Agravo de Instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp n. 279.841/SE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 16-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027287-9, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão