TJSC 2014.027328-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE SEGREGADO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027328-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE SEGREGADO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027328-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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