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Jurisprudência


TJSC 2014.027362-0 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRITÉRIO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. CONFLITO PROCEDENTE. "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" (Enunciado nº 33 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de 24/10/1991, DJ 29/10/1991). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027362-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Criciúma
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