TJSC 2014.027368-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. LEP, ART. 123, II. AFASTAMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. BENEFÍCIO APROVEITADO. PERDA DO OBJETO. Ao juiz não é dado negar aplicação à lei senão apenas quando reputá-la inconstitucional. Ainda que o cumprimento de pena se inicie em regime semiaberto, a saída temporária só é possível após o cumprimento de 1/6 da pena (LEP, art. 123, II). Não exigir a satisfação desse requisito é julgar contra a lei, além de permitir ao condenado em regime semiaberto que se possa deferir a saída temporária no dia seguinte à prisão, o que não é o objetivo da norma. Não obstante a flagrante ilegalidade da concessão de saída temporária, se já gozado o benefício, perde o objeto o recurso de agravo que visa a impedi-lo. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.027368-2, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. LEP, ART. 123, II. AFASTAMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. BENEFÍCIO APROVEITADO. PERDA DO OBJETO. Ao juiz não é dado negar aplicação à lei senão apenas quando reputá-la inconstitucional. Ainda que o cumprimento de pena se inicie em regime semiaberto, a saída temporária só é possível após o cumprimento de 1/6 da pena (LEP, art. 123, II). Não exigir a satisfação desse requisito é julgar contra a lei, além de permitir ao condenado em regime semiaberto que se possa deferir a saída temporária no dia seguinte à prisão, o que não é o objetivo da norma. Não obstante a flagrante ilegalidade da concessão de saída temporária, se já gozado o benefício, perde o objeto o recurso de agravo que visa a impedi-lo. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.027368-2, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Rio do Sul
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