main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.027386-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL, NAS RAZÕES RECURSAIS E EM PETIÇÃO AVULSA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU O RECURSO POR CONSIDERÁ-LO DESERTO - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS QUE NÃO IMPLICA EM PRECLUSÃO DO DIREITO À GRATUIDADE QUANTO ÀS DESPESAS FUTURAS E NEM EM FUNDADA RAZÃO PARA O INDEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. "A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5o. da Lei 1.060/50 (AgRg no Ag. 906.212/MG, 5T, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 29.10.2007)." (AgRg no REsp 1311383/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, j. 02/12/2014, DJe 10/12/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027386-4, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lages
Mostrar discussão