- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.027404-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES NO EMPREENDIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DE INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS OBRAS DO EMPREENDIMENTO FORAM PARALISADAS. PLEITO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE PROPRIEDADE DOS AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AGRAVADOS ESTARIAM SE DESFAZENDO DE SEU PATRIMÔNIO OU DE ALGUMA FORMA TENTANDO FRUSTRAR UMA FUTURA EXECUÇÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Inexistindo provas concretas acerca das irregularidades do empreendimento, bem como de que os agravados estariam se desfazendo de seu patrimônio, no intuito de frustrar uma futura execução condenatória, impõe-se o indeferimento do pleito liminar haja vista que os fatos relatados necessitam de melhores esclarecimentos para possibilitar um julgamento seguro, o que poderá ser aferido após instaurado o contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027404-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Joinville
Mostrar discussão