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Jurisprudência


TJSC 2014.027454-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DA COSIP. CONTRIBUINTES RESIDENTES EM ZONA RURAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, AINDA QUE NÃO SEJAM DIRETAMENTE BENEFICIADOS PELO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MELHORAMENTO PÚBLICO QUE É USUFRUÍDO POR TODOS QUE DELE TENHAM CONTATO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO EVIDENCIADOS (ART. 273 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] O que objetivou a norma constitucional autorizadora da instituição da COSIP é a contribuição solidária dos consumidores de energia elétrica, para a manutenção do serviço de iluminação pública usufruído por todos que com ela tenham contato, independentemente de serem ou não proprietários ou possuidores de imóveis diretamente servidos por tal melhoramento público" (AC n. 2009.056463-5, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-11-2009) (TJSC, AC n. 2011.089175-9, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027454-3, de Jaguaruna, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Jaguaruna
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