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Jurisprudência


TJSC 2014.027464-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 2. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. 1. Não se verifica risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão provisória como meio de garantir a ordem pública, se o acusado é primário, não registra antecedentes, não tem instaurado contra si outro procedimento criminal e inexistem outros elementos no sentido de que praticará, novamente, conduta semelhante àquela que lhe foi imputada. 2. É viável a concessão de liberdade provisória, na hipótese de prática do crime de tráfico de entorpecentes, se inexistentes os requisitos que impõem a decretação de segregação cautelar, inobstante a vedação do art. 44 da Lei 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.027464-6, de Içara, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Içara
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