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Jurisprudência


TJSC 2014.027478-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE NEGA PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS CONTÍGUOS AO DA MORADIA DO DEVEDOR. LOTES CONTÍGUOS, MAS COM MATRÍCULAS DISTINTAS. PROVAS DOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO DOS IMÓVEIS E DE QUE TODOS FAZEM PARTE DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. PROVA QUE DEVE SER INCONTESTE NESTE SENTIDO. RESGUARDO, APENAS, DO TERCEIRO IMÓVEL, O QUAL SE ENCONTRA A RESIDÊNCIA, QUE SEQUER FOI PENHORADO. Se a residência do devedor abrange vários lotes contíguos e alguns destes suportam apenas acessões voluptuárias (piscina e churrasqueira) é possível fazer com que a penhora incida sobre tais imóveis, resguardando-se apenas aquele em que se encontra a casa residencial. II - Imóveis distintos, ainda que contíguos, podem ser desmembrados, para que se faça a penhora. III - Interpretação teleológica da Lei 8.009/90, Art. 2º, parágrafo único, para evitar que o devedor contumaz se locuplete e utilize o benefício da impenhorabilidade, como instrumento para tripudiar sobre o credor enganado (STJ, REsp 624.355/SC, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 7-5-2007). IMPENHORABILIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027478-7, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Campos Novos
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