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Jurisprudência


TJSC 2014.027481-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento em mandado de segurança. Negada a liminar em primeira instância. Licença para construir. Pretensão à ampliação de imóvel (construção de um pavimento sobre o piso térreo) situado em área de inegável valor histórico no Município de Garopaba. Imóveis vizinhos históricos e baixos. Lei Complementar Municipal que veda a pretensão. Negativa fundada na legislação local pertinente. Acerto. Risco de irreversibilidade da medida. Recurso desprovido. Acertada a decisão interlocutória que, em primeira instância, nega pedido liminar de ampliação de imóvel situado em área de incontestável valor histórico, sobretudo caraterizado pela cultura açoriana, marcada em praticamente todo o litoral catarinense, sob o legítimo argumento de irreversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027481-1, de Garopaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Garopaba
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