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Jurisprudência


TJSC 2014.027495-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - JULGAMENTO DA APELAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ADESIVO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM FACE DA INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. Se do recurso adesivo não se conheceu quando do julgamento da apelação cível à qual estava vinculado, torna-se sem objeto o agravo de instrumento pelo qual o recorrente pretendia obter o conhecimento do respectivo recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027495-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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