TJSC 2014.027495-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - JULGAMENTO DA APELAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ADESIVO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM FACE DA INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. Se do recurso adesivo não se conheceu quando do julgamento da apelação cível à qual estava vinculado, torna-se sem objeto o agravo de instrumento pelo qual o recorrente pretendia obter o conhecimento do respectivo recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027495-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - JULGAMENTO DA APELAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ADESIVO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM FACE DA INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. Se do recurso adesivo não se conheceu quando do julgamento da apelação cível à qual estava vinculado, torna-se sem objeto o agravo de instrumento pelo qual o recorrente pretendia obter o conhecimento do respectivo recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027495-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
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