TJSC 2014.027517-4 (Acórdão)
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Quitação antecipada. Fornecimento dos elementos pelo credor. Liminar deferida. Insurgência. Requisitos. Multa diária. Valor. Prazo para cumprimento. Razoável. Provimento negado. A quitação antecipada do contrato é direito assegurado ao consumidor e é obrigação do credor fornecer, de pronto, documento apto contendo todos os elementos para o seu exercício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027517-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Quitação antecipada. Fornecimento dos elementos pelo credor. Liminar deferida. Insurgência. Requisitos. Multa diária. Valor. Prazo para cumprimento. Razoável. Provimento negado. A quitação antecipada do contrato é direito assegurado ao consumidor e é obrigação do credor fornecer, de pronto, documento apto contendo todos os elementos para o seu exercício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027517-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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