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Jurisprudência


TJSC 2014.027538-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELO QUE DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, COM FULCRO NO ART. 520, V, DO CPC E PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. "Este e. STJ firmou entendimento segundo o qual deve ser recebida apenas no efeito devolutivo a apelação interposta pela Fazenda Pública contra sentença proferida em embargos à execução, nos termos do art. 520, V, do CPC. Precedentes. Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1132292/RJ, rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, j. 22.2.10). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027538-7, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Ituporanga
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