TJSC 2014.027552-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027552-1, de Meleiro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027552-1, de Meleiro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Meleiro
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