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Jurisprudência


TJSC 2014.027564-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (INSS). JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E O PAGAMENTO DO DÉBITO POR PRECATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/09 JULGADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL. CARÊNCIA, CONTUDO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA POR ORA. APLICABILIDADE ATÉ MANIFESTAÇÃO DA SUPREMA CORTE QUANTO AOS REPORTADOS EFEITOS. RECURSO PROVIDO. I. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (STJ - AgRg no Resp 1278740/RS, rel Min. Cesar Asfor Rocha)" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins). Na mesma senda decidiu a Suprema Corte, ao julgar, com repercussão geral, o RE n. 579.431/RS (rel. Min. Marco Aurélio). II. Impõe-se manter a aplicação do indexador fixado pela Lei n. 11.960/09, desde a sua vigência, até que a Suprema Corte manifeste-se sobre o alcance (modulação dos efeitos) da decisão por ela prolatada, ao julgar parcialmente inconstitucional o referido édito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027564-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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