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Jurisprudência


TJSC 2014.027622-4 (Acórdão)

Ementa
Conflito negativo de competência. Vara Cível e Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de São José. Embate acerca da competência para processar e julgar medida cautelar de internação de idoso. Indicação, na inicial, de que se trata de providência acautelatória de natureza preparatória de interdição, ante a presença de indícios de que o representado não detém condições de praticar os atos da vida civil. Competência do juízo suscitado configurada. Inteligência da Resolução n. 04/2004/TJSC, art. 3.º. Precedentes desta Corte. Conflito procedente, para declarar a competência do Juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos para processar e julgar a ação. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027622-4, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 16-07-2014).

Data do Julgamento : 16/07/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José
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