TJSC 2014.027666-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO RÉMEDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS PARA ANÁLISE DO WRIT. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE CUMPRIDO PENA EM REGIME FECHADO. APENADO SENTENCIADO A REGIME SEMIABERTO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não obstante a excepcional possibilidade de habeas corpus em sede de execução penal, para a concessão do remédio constitucional, como se sabe, é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar que o apenado encontra-se cumprindo pena em regime diverso daquele estabelecido na sentença, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas na decisão questionada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027666-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO RÉMEDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS PARA ANÁLISE DO WRIT. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE CUMPRIDO PENA EM REGIME FECHADO. APENADO SENTENCIADO A REGIME SEMIABERTO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não obstante a excepcional possibilidade de habeas corpus em sede de execução penal, para a concessão do remédio constitucional, como se sabe, é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar que o apenado encontra-se cumprindo pena em regime diverso daquele estabelecido na sentença, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas na decisão questionada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027666-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Itajaí
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