TJSC 2014.027709-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE GARANTIA SUFICIENTE À EXECUÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E DO VALOR TIDO COMO EXCESSIVO. DESCUMPRIMENTO DO § 5º DO ART. 739-A DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "A atividade do órgão judiciário não se afigura discricionária, no sentido exato e preciso do termo, mas vinculada à única resolução correta que lhe cabe tomar em razão do seu ofício: ou bem se verificam os elementos de incidência, hipótese em que suspenderá a execução; ou não se verificam tais elementos, caso em que a lei proíbe suspender a marcha da execução" (Araken de Assis). Assim, não comprovado que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, inviável atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A AÇÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA O MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, A FIM DE EVITAR PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o reconhecimento de conexão entre as ações revisional e de embargos à execução, quando ambas ferirem o mesmo contrato, porquanto, nessa hipótese, a primeira resguarda pretensão de adequar a quantia devida, e na segunda a insurgência dirige-se contra a cobrança do próprio débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027709-9, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE GARANTIA SUFICIENTE À EXECUÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E DO VALOR TIDO COMO EXCESSIVO. DESCUMPRIMENTO DO § 5º DO ART. 739-A DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "A atividade do órgão judiciário não se afigura discricionária, no sentido exato e preciso do termo, mas vinculada à única resolução correta que lhe cabe tomar em razão do seu ofício: ou bem se verificam os elementos de incidência, hipótese em que suspenderá a execução; ou não se verificam tais elementos, caso em que a lei proíbe suspender a marcha da execução" (Araken de Assis). Assim, não comprovado que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, inviável atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A AÇÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA O MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, A FIM DE EVITAR PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o reconhecimento de conexão entre as ações revisional e de embargos à execução, quando ambas ferirem o mesmo contrato, porquanto, nessa hipótese, a primeira resguarda pretensão de adequar a quantia devida, e na segunda a insurgência dirige-se contra a cobrança do próprio débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027709-9, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônica Fracari
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capinzal
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