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Jurisprudência


TJSC 2014.027710-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). AÇÃO PARA COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ausente prova inequívoca e verossimilhança do alegado, isto é, do preenchimento de todos os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público municipal autor/ agravante à época da inativação pelo regime geral (RGPS), impõe-se a manutenção da interlocutória que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando à complementação dos seus proventos, de modo a que guardem correspondência com o estipêndio percebido quando em atividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027710-9, de Capinzal, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capinzal
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