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Jurisprudência


TJSC 2014.027719-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROVA CARREADA QUE DEMONSTRA A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA (ART. 333, INC. I, DO CPC, ARTS. 3º E 4º, DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, INC. LXXIV, DA CF). RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a suficiente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira - evidenciada a partir do comprovante de rendimentos laborais, declaração de imposto de renda na categoria de isento, certidão negativa de imóveis e registro de propriedade de 1 (um) único veículo de reduzido valor de mercado -, é de se franquear ao autor a benesse de litigar sob o pálio da gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027719-2, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Criciúma
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