TJSC 2014.027730-5 (Acórdão)
AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE DE URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL, BEM COMO UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE CUSTOMIZADA DE ALTO CUSTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027730-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE DE URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL, BEM COMO UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE CUSTOMIZADA DE ALTO CUSTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027730-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão