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Jurisprudência


TJSC 2014.027731-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEÍCULO QUE APRESENTA PROBLEMAS 3 (TRÊS) MESES APÓS A COMPRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA/CAUSA DOS PROBLEMAS E DE QUE O AUTOMÓVEL NÃO FOI CONSERTADO E COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO AGRAVANTE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Não comprovado de forma suficiente para este fim o fumus boni iuris e o periculum in mora não há se falar em antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027731-2, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).

Data do Julgamento : 11/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Domingos
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