TJSC 2014.027745-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA. PRELIMINAR. DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ILEGÍVEIS. INACOLHIMENTO. CÓPIAS QUE, APESAR DE SOMBREADAS, PODEM SER FACILMENTE IDENTIFICADAS. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Sendo possível identificar as razões do Magistrado a quo, bem como conferir a data da publicação da decisão agravada e o respectivo vencimento do prazo legal para interposição do recurso, dele se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027745-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA. PRELIMINAR. DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ILEGÍVEIS. INACOLHIMENTO. CÓPIAS QUE, APESAR DE SOMBREADAS, PODEM SER FACILMENTE IDENTIFICADAS. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Sendo possível identificar as razões do Magistrado a quo, bem como conferir a data da publicação da decisão agravada e o respectivo vencimento do prazo legal para interposição do recurso, dele se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027745-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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