TJSC 2014.027749-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSA VERBA. QUANTIA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027749-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSA VERBA. QUANTIA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027749-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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