TJSC 2014.027766-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DEPÓSITO INCIDENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional, notadamente quando deferida a tutela antecipatória que era objeto da decisão interlocutória alvo do recurso. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027766-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DEPÓSITO INCIDENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional, notadamente quando deferida a tutela antecipatória que era objeto da decisão interlocutória alvo do recurso. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027766-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Tubarão
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