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Jurisprudência


TJSC 2014.027766-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DEPÓSITO INCIDENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional, notadamente quando deferida a tutela antecipatória que era objeto da decisão interlocutória alvo do recurso. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027766-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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