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Jurisprudência


TJSC 2014.027777-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público. Número de vagas e cadastro de reserva. Reprovação por corte. Classificação fora do número de vagas e cadastro de reserva. Participação nas próximas fases. Impossibilidade. Edital que prevê a eliminação por número de corte. Ordem liminar denegada. Recurso desprovido. Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao de cadastro de reserva para os anos seguintes, não poderia avançar para as fases posteriores do certame, o candidato classificado em posição superior a essa não tem direito líquido e certo ao prosseguimento no concurso. (MS. N. 2011.020888-2, Des. Jaime Ramos) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027777-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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