TJSC 2014.027783-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA-CORRENTE CONJUNTA DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE COM POUPANÇA INTEGRADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS COM BASE NO ARTIGO 649, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS NA CONTA-CORRENTE SÃO ORIGINÁRIOS DE VENCIMENTOS DO CÔNJUGE OU PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA. "Para fazer jus à imunidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, o devedor deve provar que a quantia penhorada tem natureza salarial" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055292-9, de Navegantes, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 20-9-2012). PENHORA DE VALORES EM CONTA-POUPANÇA INTEGRADA COM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 649, X, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "Embora sejam absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 649, X, do Código de Processo Civil), a proteção legal em tela tem por escopo resguardar as economias do titular para suas necessidades futuras, situação esta que se distingue das aplicações em conta corrente para movimentações financeiras constantes, razão pela qual se mostra possível a constrição de valores porventura existentes em contas de natureza mista (conta remunerada)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088534-7, de Curitibanos, Sexta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 5-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027783-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA-CORRENTE CONJUNTA DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE COM POUPANÇA INTEGRADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS COM BASE NO ARTIGO 649, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS NA CONTA-CORRENTE SÃO ORIGINÁRIOS DE VENCIMENTOS DO CÔNJUGE OU PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA. "Para fazer jus à imunidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, o devedor deve provar que a quantia penhorada tem natureza salarial" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055292-9, de Navegantes, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 20-9-2012). PENHORA DE VALORES EM CONTA-POUPANÇA INTEGRADA COM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 649, X, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "Embora sejam absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 649, X, do Código de Processo Civil), a proteção legal em tela tem por escopo resguardar as economias do titular para suas necessidades futuras, situação esta que se distingue das aplicações em conta corrente para movimentações financeiras constantes, razão pela qual se mostra possível a constrição de valores porventura existentes em contas de natureza mista (conta remunerada)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088534-7, de Curitibanos, Sexta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 5-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027783-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Lages
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