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Jurisprudência


TJSC 2014.027786-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA QUE APRESENTOU MENOR PREÇO POR NÃO APRESENTAR PLANILHA INDICANDO A COMPOSIÇÃO DO bdi (Bonificações e Despesas Indiretas OU "Budget Difference Income") - EXIGÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ATO CONVOCATÓRIO - INOBSERVÂNCIA - EXCESSO DE FORMALISMO INEXISTENTE - AGRAVO PROVIDO. O edital da licitação faz lei entre as partes e, por isso, tanto a Administração Pública quanto os licitantes a ele estão diretamente vinculados. Se o ato convocatório exige que os licitantes apresentem suas propostas com uma planilha indicando a composição dos Benefícios ou Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), é evidente que o licitante que não cumprir esta exigência terá sua proposta desclassificada, sem que isso implique excesso de formalismo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027786-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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