TJSC 2014.027879-2 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO - FRATURAS MÚLTIPLAS NO MEMBRO INFERIOR DIREITO E ANQUILOSE NO TORNOZELO DIREITO ENTRE 20 E 30 GRAUS - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a segurada, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (fraturas múltiplas no membro inferior direito e anquilose no tornozelo direito entre 20 e 30 graus), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027879-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - FRATURAS MÚLTIPLAS NO MEMBRO INFERIOR DIREITO E ANQUILOSE NO TORNOZELO DIREITO ENTRE 20 E 30 GRAUS - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a segurada, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (fraturas múltiplas no membro inferior direito e anquilose no tornozelo direito entre 20 e 30 graus), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027879-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Rio do Sul
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