TJSC 2014.027880-2 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, mas não o incapacitou para toda e qualquer atividade, devido é o auxílio-acidente e não a aposentadoria por invalidez. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.027880-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, mas não o incapacitou para toda e qualquer atividade, devido é o auxílio-acidente e não a aposentadoria por invalidez. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.027880-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão