TJSC 2014.027891-2 (Acórdão)
INDEFERIMENTO DA INICIAL. Insurgência. Contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente. Executoriedade. Falta. Prosseguimento da demanda. Inviabilidade. Sentença mantida por fundamento diverso. Muito embora a insurgência procure fazer crer que trouxe ao processo a via original do contrato, este não é título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027891-2, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
INDEFERIMENTO DA INICIAL. Insurgência. Contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente. Executoriedade. Falta. Prosseguimento da demanda. Inviabilidade. Sentença mantida por fundamento diverso. Muito embora a insurgência procure fazer crer que trouxe ao processo a via original do contrato, este não é título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027891-2, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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