main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.027938-5 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE JUÍZES DA 2ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITADO) DA COMARCA DE ARARANGUÁ - INQUÉRITO POLICIAL - LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS, EM TESE, PELA CUNHADA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU VULNERABILIDADE - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Não havendo motivação de gênero, situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência que caracterize relação íntima entre a vítima e a autora do fato, não há falar em aplicação do procedimento estabelecido na Lei n. 11.340/06. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.027938-5, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão