TJSC 2014.027938-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE JUÍZES DA 2ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITADO) DA COMARCA DE ARARANGUÁ - INQUÉRITO POLICIAL - LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS, EM TESE, PELA CUNHADA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU VULNERABILIDADE - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Não havendo motivação de gênero, situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência que caracterize relação íntima entre a vítima e a autora do fato, não há falar em aplicação do procedimento estabelecido na Lei n. 11.340/06. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.027938-5, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO (COMPETÊNCIA) ENTRE JUÍZES DA 2ª VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA 1ª VARA CRIMINAL (SUSCITADO) DA COMARCA DE ARARANGUÁ - INQUÉRITO POLICIAL - LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS, EM TESE, PELA CUNHADA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU VULNERABILIDADE - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Não havendo motivação de gênero, situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência que caracterize relação íntima entre a vítima e a autora do fato, não há falar em aplicação do procedimento estabelecido na Lei n. 11.340/06. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.027938-5, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Araranguá
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