main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.027958-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I, C/C ART. 14, II, POR TRÊS VEZES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, VI. PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A MATERIALIDADE E APONTA INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. VERSÕES APRESENTADAS PELOS ACUSADOS QUE SE CONTRAPÕEM ÀQUELA APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DA QUESTÃO À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Se da análise perfunctória dos autos, sem aprofundada incursão na prova, vislumbrar-se a existência de elementos comprobatórios da materialidade, bem ainda de indícios suficientes da autoria delitiva, a decisão de pronúncia deve ser mantida, a fim de que os réus sejam submetidos ao crivo do Conselho de Sentença, a quem compete, soberanamente, por disposição constitucional, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5.º, XXXVIII, "d"). QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. PERTINÊNCIA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AMPARO NAS PROVAS. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PRECEDENTES. Embora nem sempre a vingança configure motivo torpe, havendo nos autos fundados indícios de que os réus agiram por vingança, em razão da atuação da polícia na área onde supostamente exerciam o narcotráfico, admite-se a qualificadora do motivo torpe, para que o Conselho de Sentença decida sobre a sua existência e repulsa. CRIMES CONEXOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEXO EVIDENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. REMESSA DA MATÉRIA À ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 78, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "Na fase da pronúncia, tendo em vista a sua natureza de simples juízo de admissibilidade da imputação, não é dado decidir se está presente ou não a figura delitiva tida como conexa, cujos pressupostos, autoria e materialidade deverão ser apreciados pelo Conselho de Sentença, juízo natural da causa" (TJSC, Recurso Criminal n. 2011.048401-1, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. em 23.8.2011). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CONCURSO DE CRIMES. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA QUAESTIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA MENÇÃO AO CONCURSO FORMAL E MATERIAL DE DELITOS. Por se tratar de matéria afeta à aplicação da pena - a ser realizada em caso de superveniente condenação pelo Tribunal do Júri -, é incabível a menção da existência de concurso de crimes na decisão de pronúncia. RECURSOS NÃO PROVIDOS. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA MENÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.027958-1, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
Mostrar discussão