TJSC 2014.028000-3 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCLUDENTE DE O CANDIDATO TER SIDO INTIMADA DO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM O OBJETIVO DE VER ASSEGURADA A REABERTURA DO PRAZO PARA O SEU RECOLHIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Conforme os Editais n. 009/2014 e n. 012/2014, relacionados com concursos para provimento de cargos no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na hipótese de ser rejeitado o pedido de isenção da taxa de inscrição, "restará ao candidato o pagamento da inscrição até o último dia de inscrições" (item 4.11.12). Caracteriza violação a direito líquido e certo do candidato o rejeitamento do pedido de isenção quando já escoado o prazo para o recolhimento taxa. Tendo em vista que o mandado de segurança não perdeu o objeto - as provas foram anuladas -, impõe-se a concessão da ordem para que seja oportunizado ao impetrante o recolhimento da taxa de inscrição e, consequentemente, admitida a sua participação no concurso. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.028000-3, de Modelo, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCLUDENTE DE O CANDIDATO TER SIDO INTIMADA DO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM O OBJETIVO DE VER ASSEGURADA A REABERTURA DO PRAZO PARA O SEU RECOLHIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Conforme os Editais n. 009/2014 e n. 012/2014, relacionados com concursos para provimento de cargos no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na hipótese de ser rejeitado o pedido de isenção da taxa de inscrição, "restará ao candidato o pagamento da inscrição até o último dia de inscrições" (item 4.11.12). Caracteriza violação a direito líquido e certo do candidato o rejeitamento do pedido de isenção quando já escoado o prazo para o recolhimento taxa. Tendo em vista que o mandado de segurança não perdeu o objeto - as provas foram anuladas -, impõe-se a concessão da ordem para que seja oportunizado ao impetrante o recolhimento da taxa de inscrição e, consequentemente, admitida a sua participação no concurso. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.028000-3, de Modelo, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Modelo
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