TJSC 2014.028055-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA - DANO MORAL - SAQUE NÃO AUTORIZADO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ARGUIÇÃO AFASTADA - SAQUE BANCÁRIO EFETUADO POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO - RISCO DA ATIVIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTUM EXCESSIVO - INACOLHIMENTO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - REDUÇÃO INVIÁVEL - 3. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Instituição bancária possui obrigação indenizatória quando permite que terceiro não autorizado efetue saque dos proventos de aposentadoria de seu cliente. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado de acordo com o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor, mantendo-se o valor quando respeitados esses parâmetros. 3. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028055-3, de Lauro Müller, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA - DANO MORAL - SAQUE NÃO AUTORIZADO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ARGUIÇÃO AFASTADA - SAQUE BANCÁRIO EFETUADO POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO - RISCO DA ATIVIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTUM EXCESSIVO - INACOLHIMENTO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - REDUÇÃO INVIÁVEL - 3. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Instituição bancária possui obrigação indenizatória quando permite que terceiro não autorizado efetue saque dos proventos de aposentadoria de seu cliente. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado de acordo com o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor, mantendo-se o valor quando respeitados esses parâmetros. 3. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028055-3, de Lauro Müller, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lauro Müller
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