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Jurisprudência


TJSC 2014.028071-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. VALOR DA CAUSA E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE APONTAM A TOTALIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028071-1, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Braço do Norte
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