TJSC 2014.028145-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE PESSOA DEMANDADA EM EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EXEQUENTE-EMBARGADA. LEGITIMIDADE PARA OPOR OS EMBARGOS PRESENTE. REQUISITOS DO ART. 1.046 DO CPC DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA, CUMPRIDOS PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE OU PROPRIEDADE DO IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA FRAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO COMPROVADA ATRAVÉS DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL COLIGIDA NOS AUTOS. ÔNUS CUMPRIDO PELA EMBARGANTE. ART. 373 DO CPC DE 2015. PROVAS NÃO IMPUGNADAS EM PRIMEIRO GRAU. NEGÓCIO REALIZADO EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028145-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE PESSOA DEMANDADA EM EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EXEQUENTE-EMBARGADA. LEGITIMIDADE PARA OPOR OS EMBARGOS PRESENTE. REQUISITOS DO ART. 1.046 DO CPC DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA, CUMPRIDOS PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE OU PROPRIEDADE DO IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA FRAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO COMPROVADA ATRAVÉS DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL COLIGIDA NOS AUTOS. ÔNUS CUMPRIDO PELA EMBARGANTE. ART. 373 DO CPC DE 2015. PROVAS NÃO IMPUGNADAS EM PRIMEIRO GRAU. NEGÓCIO REALIZADO EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028145-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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