TJSC 2014.028148-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional e ação de consignação em pagamento. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta, ou única, para as duas causas, de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação à taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central. Decisum de primeira instância que já estabeleceu os parâmetros nos termos pretendidos. Período de normalidade. Capitalização de juros. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a prática. Consignação em pagamento. Pedido para apuração de haveres na fase de liquidação, sob o argumento da insuficiência dos depósitos. Ordem do juiz a quo, nesse sentido. Ausência de interesse recursal quanto aos temas. Reclamo não conhecido, nesses pontos. Recurso conhecido em parte, apenas no que diz respeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028148-3, de Santa Cecília, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional e ação de consignação em pagamento. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta, ou única, para as duas causas, de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação à taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central. Decisum de primeira instância que já estabeleceu os parâmetros nos termos pretendidos. Período de normalidade. Capitalização de juros. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a prática. Consignação em pagamento. Pedido para apuração de haveres na fase de liquidação, sob o argumento da insuficiência dos depósitos. Ordem do juiz a quo, nesse sentido. Ausência de interesse recursal quanto aos temas. Reclamo não conhecido, nesses pontos. Recurso conhecido em parte, apenas no que diz respeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028148-3, de Santa Cecília, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Santa Cecília
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