TJSC 2014.028164-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. - SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. - Se, após notificada pessoalmente para fins de manifestar seu (des)interesse no prosseguimento do feito, a parte autora protocoliza petição, não há falar em abandono da causa ou inércia processual, sendo inviável, portanto, a prolação de sentença terminativa sob esses fundamentos. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028164-1, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. - SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. - Se, após notificada pessoalmente para fins de manifestar seu (des)interesse no prosseguimento do feito, a parte autora protocoliza petição, não há falar em abandono da causa ou inércia processual, sendo inviável, portanto, a prolação de sentença terminativa sob esses fundamentos. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028164-1, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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