TJSC 2014.028194-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. A portaria publicada no Diário Oficial, decretando a liquidação extrajudicial, é suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita, vez que respalda a inviabilidade de a sociedade empresária arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. POSSIBILIDADE DIANTE DA SUBMISSÃO DA HIPÓTESE AO CDC E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. A nulidade de ato decisório à luz dos artigos 130 e 330, I, do Código de Processo Civil não decorre da fundamentação sucinta, mas da ausência de embasamento. Submetendo-se a relação jurídica aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e observada a hipossuficência econômico-financeira e técnica da contratante, viável torna-se a inversão do ônus probatório, ainda que ex officio. APELO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA DISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELA EBRIEZ DO CONDUTOR. INGESTÃO DE ÁLCOOL COMPROVADA. CONDUTA, TODAVIA, QUE NÃO PARTE DO SEGURADO, MAS DE TERCEIRO. INJUSTIFICADA NEGATIVA À REPARAÇÃO DOS DANOS. RESPONSABILIZAÇÃO MANTIDA. DESCONTO DAS PARCELAS DO PRÊMIO VENCIDAS E IMPAGAS. POSSIBILIDADE. QUEDA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELA AUTORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS COM EXCLUSIVIDADE À RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prolação de sentença, sem que se permita à ré a produção de laudo pericial, não dá azo ao cerceamento de defesa, se a prova revelar-se dispensável à resolução meritória da lide. Ainda que não abusiva a cláusula limitativa da responsabilidade securitária na hipótese de ebriez do condutor, a legitimidade de recusa à reparação dos danos depende da conduta de agravamento do risco partindo do próprio segurado, e não de terceiro. Permite-se à seguradora abater, da quantia reparatória devida à vítima, o valor das parcelas do prêmio vencidas e impagas, sob pena de consagrar o enriquecimento sem causa da segurada contratante. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, à ré incide o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios na hipótese de decaimento de parte mínima do pedido pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028194-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. A portaria publicada no Diário Oficial, decretando a liquidação extrajudicial, é suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita, vez que respalda a inviabilidade de a sociedade empresária arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. POSSIBILIDADE DIANTE DA SUBMISSÃO DA HIPÓTESE AO CDC E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. A nulidade de ato decisório à luz dos artigos 130 e 330, I, do Código de Processo Civil não decorre da fundamentação sucinta, mas da ausência de embasamento. Submetendo-se a relação jurídica aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e observada a hipossuficência econômico-financeira e técnica da contratante, viável torna-se a inversão do ônus probatório, ainda que ex officio. APELO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA DISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELA EBRIEZ DO CONDUTOR. INGESTÃO DE ÁLCOOL COMPROVADA. CONDUTA, TODAVIA, QUE NÃO PARTE DO SEGURADO, MAS DE TERCEIRO. INJUSTIFICADA NEGATIVA À REPARAÇÃO DOS DANOS. RESPONSABILIZAÇÃO MANTIDA. DESCONTO DAS PARCELAS DO PRÊMIO VENCIDAS E IMPAGAS. POSSIBILIDADE. QUEDA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELA AUTORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS COM EXCLUSIVIDADE À RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prolação de sentença, sem que se permita à ré a produção de laudo pericial, não dá azo ao cerceamento de defesa, se a prova revelar-se dispensável à resolução meritória da lide. Ainda que não abusiva a cláusula limitativa da responsabilidade securitária na hipótese de ebriez do condutor, a legitimidade de recusa à reparação dos danos depende da conduta de agravamento do risco partindo do próprio segurado, e não de terceiro. Permite-se à seguradora abater, da quantia reparatória devida à vítima, o valor das parcelas do prêmio vencidas e impagas, sob pena de consagrar o enriquecimento sem causa da segurada contratante. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, à ré incide o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios na hipótese de decaimento de parte mínima do pedido pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028194-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Brusque
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