main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.028219-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. PERQUIRIÇÃO POST MORTEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS HERDEIROS DO INVESTIGADO. PREFACIAIS REJEITADAS. EXAME DE MATERIAL GENÉTICO - DNA. RESULTADO POSITIVO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIOS A REFUTAR O RESULTADO DA PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSONANTE COM O LAUDO PERICIAL. PATERNIDADE BIOLÓGICA RECONHECIDA. VERBA ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO RECAÍDA SOBRE OS IRMÃOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução, ainda que tenha decidido como substituto eventual, em regime de mutirão.' (AgRg no AI 624.779/RS, rel. Min. Castro Filho)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009287-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 10-7-2014). O teste genético, nas ações de investigação de paternidade, constitui-se, de acordo com a doutrina e a jurisprudência hodierna, prova hígida, cujo resultado conduz à convicção sobre a paternidade biológica. "Em ação de investigação de paternidade post mortem, o resultado de 99,42% de probabilidade de paternidade alcançado pela perícia genética, somado aos elementos convencimentais resultantes da prova testemunhal, é índice suficiente e seguro para o reconhecimento da relação paterno-filial entre a investigante e o de cujus, mormente quando o segundo alelo, obrigatoriamente herdado do genitor biológico, foi identificado no perfil genético reconstruído do suposto pai, não excluindo, de outro lado, os perfis genéticos dos filhos biológicos do falecido como sendo perfis genéticos de irmãos biológicos da autora." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019918-4, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 15-5-2014). Em ação de alimentos, para legitimar os irmãos a responderem judicialmente pelo sustento de colaterais, tem-se como necessário o esgotamento da ordem legal estabelecida no art. 368 do Código Civil de 1916. "Segundo o art. 13, § 2º, da Lei n. 5.478/1968, assim como a redação da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, 'julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação'." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099914-1, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 26-7-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028219-3, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Timbó
Mostrar discussão